LEI Nº 5622/2012
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE À CONCESSÃO DE MEDALHAS, COMENDAS, PRÊMIOS, CERTIFICADOS, TROFÉUS, DISTINÇÕES, TÍTULOS DE BENEMERÊNCIA E OUTRAS CONDECORAÇÕES INSTITUÍDAS POR LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º A concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações no âmbito municipal, a serem entregues pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, passa a ser regida por esta Lei, que consolida a legislação pertinente.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os títulos a que se refere a presente Lei serão conferidos por Decreto Legislativo.
Art. 3º A escolha do homenageado recairá apenas sobre uma pessoa e/ou instituição indicada, salvo se o contrário resultar de característica da condecoração.
Art. 4º Em não havendo indicação por parte das Entidades competentes, poderá a Câmara Municipal de Vereadores avocar o direito de fazê-la, sob pena de não ser concedida a distinção.
Art. 5º As indicações para destinação da homenagem serão aprovadas com o voto da maioria simples dos Vereadores, instalada a Sessão, salvo se a condecoração, em razão da sua natureza, contiver previsão expressa de maioria especial.
Art. 6º As condecorações serão entregues em Sessão Solene, conforme determina o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º As Sessões Especiais de homenagens, excluídos os casos previstos na presente lei, ficarão limitadas a uma para cada vereador durante a legislatura.
Art. 8º Os troféus, medalhas, comendas, distinções, certificados, diplomas terão seu formato, arte, características e especificações a cargo de artista plástico, escultor, gráfico, publicitário e/ou artesão a pedido da Câmara de Vereadores ou como resultado de concurso para a finalidade específica, a fim de obter um formato padronizado.
Art. 9º A Câmara Municipal de Vereadores expedirá os convites às autoridades, aos familiares da pessoa homenageada e à população em geral para a Sessão Solene de entrega da distinção.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
CAPÍTULO IIDAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Art. 11 As condecorações serão entregues anualmente, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, ou nos segundos e quartos anos de cada legislatura, salvo as previstas de forma específica.
SEÇÃO IANUALMENTE
Art. 12 Serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, os seguintes títulos condecorativos:
I - Cidadão Santa-mariense;
II - Cidadão Benemérito;
III - Honra ao Mérito.
Art. 13 O título de "Cidadão Santa-mariense" será conferido à pessoa natural de outro Município que, por sua atuação social, cultural, política, econômica e administrativa, haja prestado relevante serviço ao Município de Santa Maria.
Art. 14 O título de "Cidadão Benemérito" será conferido à pessoa que, por destacada atuação no meio social, cultural, político, haja prestado relevante serviço de interesse público ao Município de Santa Maria.
§ 1º A iniciativa para instaurar processo de concessão do título deve partir de, no mínimo,
1/3 (um terço) dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º O processo deverá ser instruído com relatório completo, contendo os dados biográficos do indicado, a natureza dos serviços prestados à sua Benemerência e a repercussão na vida municipal.
§ 3º A outorga do título de Benemerência dar-se-á com a aprovação do nome do indicado por
2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes da Câmara Municipal de Vereadores, admitidas até 3 (três) votações secretas, findas as quais elaborar-se-á Ata Especial, a ser arquivada com todo o material apresentado e com relatórios sobre os nomes não aprovados.
Art. 15 O título de "Honra ao Mérito" será conferido à pessoa que houver praticado importante ato de renúncia, sacrifício ou solidariedade humana, em caso de calamidade pública ou em situação de perigo de pessoa humana.
Art. 16 Os títulos de Cidadão Santa-mariense, Cidadão Benemérito e Honra ao Mérito serão conferidos na Semana da Câmara Municipal de Santa Maria.
Art. 17 O Troféu "Sérgio de Assis Brasil", a ser entregue anualmente durante o Festival Santa Maria de Vídeo e Cinema, será conferido pela Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do art. 8º, inciso XIV, da Lei Municipal
5.557/2011 - Calendário Oficial do Município.
SEÇÃO IINOS PRIMEIROS E TERCEIROS ANOS DE CADA LEGISLATURA
Art. 18 Serão entregues, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I - Comenda Renato Russo;
II - Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria;
III - Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier;
IV - Comenda Dr. José Mariano da Rocha Filho;
V - Comenda Zumbi dos Palmares;
VI - Comenda Santos Dumont;
VII - Medalha do Mérito Teatral Edmundo Cardoso;
VIII - Medalha do Mérito Esportivo Valdemar Rodrigues Martins (Oreco);
IX - Comenda Chico Mendes;
X - Prêmio Terceira Idade em Ação;
XI - Comenda Coronel Pilar;
XII - Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação;
XIII - Medalha do Mérito Farroupilha;
XIV - Comenda Manoel Pena Xavier;
XV - Comenda Diácono João Luiz Pozzobon;
XVI - Comenda Dr. Flávio Cassol;
XVII - Medalha do Acampamento;
XVIII - Prêmio Consciência Ecológica.
Art. 19 A Comenda Renato Russo será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na defesa dos Direitos Humanos.
§ 1º As indicações serão feitas por entidades ligadas à defesa dos Direitos Humanos, pelo Ministério Público, pela Direção do Foro da Comarca de Santa Maria, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santa Maria, e por outras entidades que desenvolvam atividades correlatas.
§ 2º As comendas serão entregues no dia 10 de dezembro (Dia da Adoção e Proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Art. 20 O Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria será destinado às mulheres que desempenharem, em Santa Maria, trabalho relevante para a comunidade nas áreas de Assistência Social, Educação, Indústria e Comércio, Liderança Jovem, Saúde e Defesa dos Direitos das Crianças e das Mulheres.
§ 1º As indicações serão feitas pelo(a):
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II - Ministério Público;
III - Direção do Foro da Comarca de Santa Maria;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santa Maria;
V - Prefeitura Municipal.
§ 2º Será formada Comissão Interna composta por um(a) vereador(a) de cada Partido Político com representação na Câmara de Vereadores para análise dos currículos apresentados com o objetivo de pré-selecionar duas indicadas em cada área pelo merecimento ou relevância do seu trabalho.
§ 3º Os vereadores com mandato em exercício votarão e elegerão a homenageada de cada área dentre as pré-selecionadas.
§ 4º Nenhuma mulher poderá receber esta premiação mais de uma vez.
§ 5º Os troféus serão entregues na Sessão Solene de Abertura da Semana Municipal da Mulher.
Art. 21 O Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier será destinado às empresas comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços, cuja sede seja em Santa Maria e que tenham por fim a assistência social ou que desenvolvam projetos de cunho social, em que parte da renda seja revertida para entidade de Santa Maria.
§ 1º As empresas interessadas e as entidades indicadoras deverão encaminhar documentação que inclua a comprovação da destinação de recursos às entidades de assistência social, para a Câmara de Vereadores, até o dia 31 de julho do ano da concessão do Certificado.
§ 2º Tornar-se-á pública a relação das empresas que apresentaram ou foram indicadas com a documentação e os respectivos comprovantes.
§ 3º A Câmara de Vereadores elegerá o projeto de maior destaque, a fim de destinar à respectiva empresa o Troféu Responsabilidade Social Chico Xavier, considerando que os legisladores deverão observar os seguintes aspectos para a escolha:
I - descrição sintética de políticas adotadas no sentido de diminuir a exclusão social das comunidades carentes;
II - adoção de políticas sociais visando a reduzir a vulnerabilidade de determinados segmentos sociais, como idosos, portadores de deficiência, crianças, entre outros.
Art. 22 A Comenda Dr. José Mariano da Rocha Filho será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na área da Educação dentro do Município.
Parágrafo Único - A indicação será feita pelo(a):
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - 4ª Coordenadoria Regional de Educação;
III - Universidade Federal de Santa Maria;
IV - Centro Universitário Franciscano;
V - Faculdade Metodista de Santa Maria;
VI - Faculdade Palotina de Santa Maria;
VII - Faculdade de Direito de Santa Maria;
VIII - Universidade Luterana do Brasil, campus Santa Maria;
IX - Faculdade Integrada de Santa Maria.
Art. 23 A Comenda Zumbi dos Palmares será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na luta pela igualdade social.
§ 1º A indicação será feita pelas comunidades afro-descendentes formalmente constituídas.
§ 2º A Comenda será entregue durante a Semana da Consciência Negra.
Art. 24 A Comenda Santos Dumont será destinada aos militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares que mais se destacarem tanto na vida da caserna, como na sociedade civil.
§ 1º A indicação será facultada aos Comandantes de Unidades Militares da Força Aérea, sediadas em Santa Maria, e à sociedade civil, através de uma entidade de classe do Município.
§ 2º A indicação deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, com a respectiva justificativa e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a entrega da Comenda.
§ 3º A Comenda será entregue durante a Semana da Asa, que antecede o dia 23 (vinte e três) de outubro.
Art. 25 A Medalha do Mérito Teatral Edmundo Cardoso será destinada, como distinção teatral, aos atores, escritores, diretores santa-marienses, ou aqui radicados, que se destacarem por sua ação em favor do teatro do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Secretaria Municipal da Cultura;
II - Direção do Theatro Treze de Maio;
III - Conselho Municipal da Cultura.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de agosto.
Art. 26 A Medalha do Mérito Esportivo Valdemar Rodrigues Martins (Oreco) será destinada, como distinção esportiva, aos atletas, santa-marienses, ou aqui radicados, que se destacarem no cenário esportivo Município.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Esporte Clube Internacional;
II - Riograndense Futebol Clube;
III - Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer, Idosos e Crianças;
IV - Liga Santa-mariense de Futebol.
§ 2º A Medalha será entregue em data próxima ao dia 21 de dezembro, Dia do Atleta.
Art. 27 A Comenda Chico Mendes será destinada às pessoas ou às entidades não-governamentais, santa-marienses, que se destacarem em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Secretaria Municipal da Proteção Ambiental;
II - Fundação Mo`ã;
III - Patrulha Ambiental da Brigada Militar de Santa Maria - Patram.
§ 2º A Medalha será entregue preferencialmente no dia 5 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 28 O Prêmio Terceira Idade em Ação será destinado às pessoas de Santa Maria que, tendo idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e, residindo há pelo menos 1 (um) ano no Município, continuam exercendo atividade profissional de caráter comunitário ou beneficente.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Conselho de Clube de Mães;
II - Clubes de Rotary de Santa Maria;
III - Clubes de Lions de Santa Maria;
IV - Casa da Amizade;
V - Liga Feminina de Combate ao Câncer;
VI - CACISM;VII - União das Associações Comunitárias de Santa Maria;
VIII - Conselho Municipal do Idoso;
IX - Associação dos Grupos de Terceira Idade de Santa Maria;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria.
§ 2º A entrega do prêmio dar-se-á dentro da programação alusiva ao Mês de Aniversário da Cidade de Santa Maria, em local a ser determinado pela Câmara Municipal de Vereadores, organizadora do Evento.
§ 3º A homenagem constituir-se-á sob a forma de diploma, especialmente criado para a ocasião.
Art. 29 A Comenda Coronel Pilar será destinada aos brigadianos praças reformados que se destacarem no exercício das atividades de policial militar.
Parágrafo Único - A indicação será feita pela Associação dos Inativos da Brigada Militar e pelo Comando da Brigada Militar.
Art. 30 O Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação será destinado aos educadores que desenvolverem Projetos em instituições públicas de ensino, seja em nível municipal, estadual ou federal.
§ 1º Ficam instituídas as categorias abaixo relacionadas:
a) Ensino Fundamental:
1. 1ª a 4ª série;
2. 5ª a 8ª séries.
b) Ensino Médio;
c) Alfabetização de Jovens e Adultos;
d) Formação de Jovens e Adultos;
e) Educação Especial;
f) Ensino Superior;
g) Formação Continuada de Educadores.
§ 2º A Comissão Organizadora será formada pela Comissão de Educação e Saúde da Câmara de Vereadores, sendo esta autorizada a firmar parcerias com instituições, empresas privadas e outras entidades em busca de patrocínio para a premiação conjunta e divulgação das fases do evento com 90 dias de antecedência da cerimônia de entrega do Prêmio.
§ 3º A Comissão Organizadora estipulará prazo para inscrição dos Projetos.
§ 4º A Comissão Julgadora será composta por:
a) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
b) Um representante da Secretaria de Município de Educação;
c) Um representante da Coordenadoria Regional de Educação;
d) Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da UFSM;
e) Um representante da Câmara Municipal de Vereadores do quadro de servidores-administrativos.
§ 5º Na avaliação dos projetos inscritos, a Comissão Julgadora deverá levar em consideração a abrangência, a repercussão, o caráter de continuidade e sustentabilidade do projeto, o envolvimento de educadores, educandos e comunidade, a diversidade de disciplinas envolvidas e os resultados alcançados com a execução.
§ 6º A premiação aos três primeiros lugares de cada categoria definida no § 1º (parágrafo primeiro) será estipulada pela Comissão Organizadora em consonância com caput e o
§ 3º (parágrafo terceiro).
§ 7º Independentemente da premiação garantida pelas parcerias firmadas entre a Comissão Organizadora e as instituições patrocinadoras, a publicação dos trabalhos premiados será realizada em todas as edições do Prêmio, e os educadores premiados receberão Certificado da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com a rubrica de recepções e homenagens legislativas.
§ 8º As instituições onde forem desenvolvidos os Projetos premiados deverão receber o Selo "Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação", de acordo com a rubrica de recepções e homenagens legislativas.
§ 9º O Prêmio será entregue no Dia do Professor ou na Semana em que se comemora o Dia do Professor.
Art. 31 A Medalha do Mérito Farroupilha será destinada aos cidadãos que merecerem reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Tradicionalista Gaúcho no Município de Santa Maria.
§ 1º A indicação será feita pela 13ª Região Tradicionalista Gaúcha do Município.
§ 2º Os homenageados receberão a medalha e o diploma.
§ 3º A Medalha será entregue durante as comemorações da Semana Farroupilha, quando se fará a leitura do resumo dos motivos que levaram à indicação do homenageado.
Art. 32 A Comenda Manoel Pena Xavier será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na área da pecuária.
§ 1º O(a) homenageado(a) será o(a) produtor(a) que mais se destacar no ramo.
§ 2º A indicação será feita pelo(a):
I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria;
II - Sindicato Rural de Santa Maria.
§ 3º A Comenda será outorgada levando em conta os critérios de Produtividade, Pesquisa, Investimento e Qualidade.
§ 4º A Comenda será entregue durante a primeira quinzena do mês de setembro.
Art. 33 A Comenda Diácono João Luiz Pozzobon será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem em ações humanitárias e religiosas.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Mitra Diocesana;
II - Movimento de Schoenstatt;
III - Movimento de Cursilho de Cristandade de Santa Maria.
§ 2º A Comenda será entregue na semana do nascimento do Diácono, ocorrido em 12 de dezembro de 1904.
Art. 34 A Comenda Dr. Flávio Cassol será destinada aos profissionais que se destacarem na área da saúde municipal.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Conselho Municipal da Saúde;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Conselho Regional de Medicina.
§ 2º A Comenda será entregue na semana que antecede o dia 19 de outubro, Dia Mundial da Saúde.
Art. 35 A Medalha do Acampamento será destinada aos cidadãos que se destacarem com participação relevante nas atividades concernentes à Defesa Civil.
Parágrafo Único - A indicação dos homenageados será feita pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 36 O Prêmio Consciência Ecológica será destinado às empresas públicas ou privadas, entidades governamentais e/ou de ensino ou Organizações Não-Governamentais (ONG), sediadas no Município, que apresentarem ações efetivas na defesa, promoção, preservação e recuperação do meio ambiente, incluindo ações de educação ambiental.
§ 1º O Prêmio será constituído na forma de um Certificado Institucional, sendo facultada a publicação, por intermédio da Câmara Municipal de Vereadores, dos projetos ambientais escolhidos, com o objetivo de incentivar, difundir e instruir tecnicamente a prática de defesa, promoção, preservação e recuperação ambiental.
§ 2º O Certificado Institucional será concedido aos projetos escolhidos que serão classificados em 1º, 2º e
3º lugares, entre os inscritos, através da avaliação de resultados, com base nos relatórios apresentados e nas ações realizadas.
§ 3º Para participar do processo de seleção deverão ser satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - Apresentação de projetos e dos relatórios das ações realizadas à Comissão Julgadora até 30 dias antes do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 05 de junho;
II - Comprovação mediante os documentos dispostos no inciso anterior da realização de ações efetivas na defesa, promoção, preservação e recuperação do meio ambiente;
III - Alcance territorial, populacional e a relevância social das ações desenvolvidas.
§ 4º A Câmara de Vereadores elaborará Calendário de Eventos, com o propósito de estimular a participação à premiação, sendo que a divulgação do mesmo será realizada através da TV Câmara, pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, iniciando em até 60 (sessenta dias antes) do Dia Mundial do Meio Ambiente, sem prejuízo da divulgação realizada pelo Poder Executivo Municipal.
§ 5º Os eventos constantes dos calendários serão aqueles considerados relevantes para o ambiente urbano e rural de Santa Maria.
§ 6º Os agraciados, no dia da premiação, terão o espaço de 15 (quinze) minutos para cada apresentação do trabalho realizado e premiado, sem prejuízo do exposto no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 7º O julgamento das propostas, relatórios e a seleção das 3 (três) finalistas, na forma de 1º, 2º e
3º lugares, será realizado por uma Comissão Julgadora composta pelos Vereadores integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal e por cinco (05) membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Santa Maria que deliberarão em conjunto.
§ 8º A Comissão julgadora elaborará seu Regulamento com itens criteriosos para a escolha dos Projetos estabelecidos no art. 3º desta Lei.
§ 9º As finalistas indicadas pela Comissão julgadora serão submetidas à apreciação do Plenário, na forma de Projeto de Decreto Legislativo.
SEÇÃO IIINOS SEGUNDOS E QUARTOS ANOS DE CADA LEGISLATURA
Art. 37 Serão entregues, nos segundos e quartos anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I - Comenda Rui Barbosa;
II - Medalha Coração do Rio Grande;
III - Comenda Izabel Piasentin;
IV - Medalha Herbert de Souza;
V - Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo;
VI - Comenda Ação Comunitária;
VII - Comenda Marechal Duque de Caxias;
VIII - Comenda Zélio Fernandino de Moraes;
IX - Medalha do Mérito Educação Professora Solange Kraetzig;
X - Título de Policial Padrão do Ano;
XI - Medalha Estudantil Édson Luiz;
XII - Comenda Noel Guarani;
XIII - Medalha do Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter;
XIV - Comenda Mérito na Construção Civil;
XV - Comenda Alcides Brum;
XVI - Comenda Mérito em Comunicação Vereador Arnaldo Souza.
Art. 38 A Comenda Rui Barbosa será destinada às pessoas ligadas ao Poder Judiciário - advogados, juízes, promotores, desembargadores, ministros, professores, serventuários da Justiça Federal e Estadual, Polícias Federal e Civil e Brigada Militar - que contribuírem para o bom desempenho deste Poder.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Direção do Foro da Justiça Estadual de Santa Maria;
II - Direção do Foro da Justiça Federal de Santa Maria;
III - Direção do Foro da Justiça do Trabalho de Santa Maria;
IV - Coordenadoria do Ministério Público Estadual em Santa Maria;
V - Coordenadoria do Ministério Público Federal em Santa Maria;
VI - Coordenadoria da Defensoria Pública de Santa Maria;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santa Maria;
VIII -Coordenação dos Cursos de Direito da UFSM, UNIFRA, FADISMA, ULBRA, FAPAS e FAMES;
IX - Representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de Santa Maria.
§ 2º A homenagem será feita através da entrega de uma placa.
§ 3º A Comenda será entregue em data próxima ao dia 11 de agosto, Dia do Advogado.
Art. 39 A Medalha Coração do Rio Grande será destinada às personalidades internacionais e nacionais que contribuírem, efetivamente, para o progresso de Santa Maria.
§ 1º A indicação será feita pelas Bancadas, através de correspondência dirigida à Mesa Diretora, ou pela própria Mesa Diretora.
§ 2º A Medalha será entregue durante as comemorações do aniversário de Santa Maria.
Art. 40 A Comenda Izabel Piasentin será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na defesa dos Direitos da Mulher, no âmbito do Município ou fora dele.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II - Ministério Público;
III - Direção do Foro da Comarca de Santa Maria;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santa Maria;
V - Prefeitura Municipal.
§ 2º A Comenda será entregue na Abertura da Semana Municipal da Mulher.
Art. 41 A Medalha Herbert de Souza será destinada aos cidadãos ou às entidades que forem reconhecidos pela comunidade por terem praticado atos de solidariedade.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - União das Associações Comunitárias;
II - Conselho Municipal do Idoso;
III - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V - Rede das Organizações Sociais de Santa Maria;
VI - Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º A Medalha será entregue em data próxima ao dia 12 de outubro, Dia Municipal da Solidariedade.
Art. 42 A Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo será destinada, como distinção cultural a escritores santa-marienses ou aqui radicados, às pessoas ou às entidades que se destacarem por sua ação em favor da cultura do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Conselho Municipal de Cultura;
II - Academia Santa-mariense de Letras;
III - Casa dos Poetas;
IV - Secretaria de Município da Cultura.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de agosto.
Art. 43 A Comenda Ação Comunitária será destinada aos líderes comunitários que se destacarem por sua ação em favor da organização social e política do movimento comunitário e das entidades comunitárias do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Conselho de Clube de Mães;
II - Clubes de Rotary de Santa Maria;
III - Clubes de Lions de Santa Maria;
IV - Casa da Amizade;
V - Liga Feminina de Combate ao Câncer;
VI - CACISM;VII - União das Associações Comunitárias de Santa Maria;
VIII - Conselho Municipal do Idoso;
IX - Associação dos Grupos de 3ª Idade de Santa Maria;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria.
§ 2º A Comenda será entregue preferencialmente no dia 8 (oito) de dezembro, data de fundação da União das Associações Comunitárias (UAC).
Art. 44 A Comenda Marechal Duque de Caxias será destinada aos militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares que mais se destacarem, tanto na vida da caserna, como na sociedade civil.
§ 1º A indicação será facultada aos Comandantes de Unidades Militares, sediadas em Santa Maria, e à sociedade civil, através de uma entidade de classe do Município.
§ 2º A indicação deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, com a respectiva justificativa e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a entrega da Comenda.
§ 3º A Comenda será entregue em data próxima a 25 (vinte e cinco) de agosto.
Art. 45 A Comenda Zélio Fernandino de Moraes será destinada, como reconhecimento do trabalho social e religioso, às pessoas e/ou às instituições do mesmo segmento religioso que se destacarem ao longo de suas pregações.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Câmara Municipal de Vereadores;
II - União Santa-mariense de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros "Cavaleiros de Cristo";
III - Liga Espiritualista de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros.
§ 2º A União Cavaleiros de Cristo e a Liga Espiritualista de Umbanda indicarão, cada uma, uma pessoa ou entidade, devendo encaminhar os nomes ao Poder Legislativo Municipal até o dia 8 (oito) de agosto, para que as Comendas sejam confeccionadas.
§ 3º Os nomes dos indicados serão submetidos pelo Presidente ao referendo da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
§ 4º Os critérios que definirão a eleição dos homenageados serão:
I - ter atividades religiosas na Umbanda ou no Culto Africano;
II - desenvolver atividades de assistência social e filantrópica no âmbito do Município de Santa Maria;
III - ter certificado de filiação na União Cavaleiros de Cristo, na Liga Espiritualista ou em outra entidade federativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - ser pessoa ou casa religiosa, desde que devidamente comprovado o tempo de atividades filantrópicas e estando em pleno funcionamento em Santa Maria.
§ 5º As Comendas serão entregues durante a Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros.
Art. 46 A Medalha do Mérito Educação Professora Solange Kraetzig será destinada aos professores santa-marienses, ou aqui radicados, do Ensino Fundamental, Médio, Superior e/ou Cursos preparatórios para o Vestibular, de instituições públicas ou particulares, que se destacarem por sua ação em favor da Educação no Município.
§ 1º A indicação será feita através de proposição de um Vereador.
§ 2º A Medalha será concedida por deliberação do Plenário.
§ 3º A Medalha será entregue no mês de outubro, mês alusivo às comemorações do Dia do Professor.
Art. 47 O Título de Policial Padrão do Ano, materializado com a outorga de diplomas e medalhas, será destinado aos integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE), lotados funcionalmente no Município de Santa Maria.
§ 1º A indicação será feita pela Corporação da Brigada Militar, pela Corporação da Polícia Civil e pela SUSEPE a policiais que atuem em Santa Maria e que tenham primado pela relevância dos serviços prestados à população.
§ 2º A indicação, vencida a etapa do § 1º do art. 47, com o nome de 1 (um) componente de cada Corporação, sua qualificação e justificativa, será feita pelos respectivos comandos, ou, no caso da SUSEPE, pelo Delegado Penitenciário Regional, até o mês de novembro.
§ 3º Os diplomas e as medalhas serão entregues em Sessão Solene, a critério do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 48 A Medalha Estudantil Édson Luiz será destinada aos líderes estudantis que se destacarem por sua ação em favor da organização social e política do Movimento Estudantil e das entidades estudantis de nosso Município.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - União Santa-mariense dos Estudantes;
II - UFSM, UNIFRA, ULBRA, FAMES, FADISMA, FAPAS e FISMA;
III - 8ª Coordenadoria de Educação;
IV - Secretaria de Município da Educação.
§ 2º A Medalha será entregue em data próxima ao dia 11 de agosto, Dia do Estudante.
Art. 49 A Comenda Noel Guarani será destinada aos músicos e/ou aos grupos musicais que se destacarem na produção musical no Município.
§ 1º A indicação será feita pela Secretaria de Município da Cultura e pela 13ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
§ 2º A Comenda será entregue no dia 22 de novembro, Dia do Músico.
Art. 50 A Medalha do Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter será destinada às pessoas, santa-marienses, ou aqui radicadas, ou entidades, como reconhecimento ao trabalho social e religioso realizado por elas, independentemente da religião praticada.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Mitra Diocesana;
II - Catedral do Mediador - Igreja Episcopal Anglicana do Brasil;
III - Igreja Evangélica de Confissão Luterana;
IV - Igreja Metodista;
V - Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de junho.
Art. 51 A Comenda Mérito na Construção Civil será destinada às pessoas e/ou às instituições que se destacarem junto à comunidade santa-mariense pelo trabalho realizado para o crescimento do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo Sindicato de Construção Civil de Santa Maria (SINDUSCON) e pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/RS).
§ 2º A Comenda será entregue preferencialmente durante as comemorações do aniversário do Município.
Art. 52 A Comenda Alcides Brum será destinada às pessoas e/ou instituições que se destacarem junto ao comércio santa-mariense.
§ 1º A indicação será feita pelo(a):
I - Sindicato do Comércio de Santa Maria (SINDILOJAS);
II - Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Maria;
III - Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (CACISM).
§ 2º A Comenda será entregue preferencialmente durante as comemorações do aniversário do Município.
Art. 53 A Comenda Mérito em Comunicação Vereador Arnaldo Souza será destinada aos segmentos da Comunicação que se destacarem pelo trabalho desenvolvido junto à comunidade Santa-mariense.
§ 1º A Comenda poderá ser concedida a Empresas Jornalísticas, Emissoras de Rádio, Emissoras de Televisão, a todo meio de comunicação, bem como a diretores e a funcionários que se destacarem nas mesmas.
§ 2º A Comenda será entregue em data próxima ao dia 10 de setembro, Dia da Imprensa.
SEÇÃO IVEM PERÍODOS DIVERSOS
Art. 54 A Medalha Universidade Federal de Santa Maria - UFSM será destinada às personalidades internacionais, federais, estaduais e municipais que contribuírem ou tenham contribuído para o progresso da UFSM.
§ 1º Serão escolhidos até 5 (cinco) homenageados.
§ 2º A escolha dos homenageados será feita pelo Conselho Universitário da UFSM e encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 3º A Medalha será entregue a cada 10 (dez) anos completados pela UFSM.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 56 Ficam formalmente revogadas, pela consolidação e sem interrupção de sua força normativa:
I - Decreto Legislativo
1, de 7 de maio de 1999;
II - Decreto Legislativo
2, de 30 de dezembro de 1999;
III - Decreto Legislativo
1, de 13 de junho de 2000;
IV - Decreto Legislativo
2, de 7 de agosto de 2000;
V - Decreto Legislativo
5, de 25 de outubro de 2001;
VI - Decreto Legislativo
6, de 5 de novembro de 2001;
VII - Decreto Legislativo
9, de 16 de dezembro de 2001;
VIII - Decreto Legislativo
10, de 26 de dezembro de 2001;
IX - Decreto Legislativo
3, de 20 de maio de 2002;
X - Decreto Legislativo
4, de 3 de junho de 2002;
XI - Decreto Legislativo
2, de 8 de maio de 2003;
XII - Decreto Legislativo
4, de 15 de agosto de 2003;
XIII - Decreto Legislativo
6, de 16 de setembro de 2003;
XIV - Decreto Legislativo
3, de 7 de junho de 2005;
XV - Decreto Legislativo
5, de 7 de dezembro de 2005;
XVI - Decreto Legislativo
6, de 7 de dezembro de 2005;
XVII - Decreto Legislativo
7, de 28 de dezembro de 2005;
XVIII - Decreto Legislativo
4, de 26 de julho de 2006;
XIX - Decreto Legislativo
6, de 29 de novembro de 2006;
XX - Decreto Legislativo
7, de 29 de novembro de 2006;
XXI - Decreto Legislativo
3, de 25 de abril de 2007;
XXII - Decreto Legislativo
4, de 16 de maio de 2007;
XXIII - Decreto Legislativo
6, de 10 de agosto de 2007;
XXIV - Decreto Legislativo
10, de 28 de setembro de 2007;
XXV - Decreto Legislativo
12, de 21 de novembro de 2007;
XXVI - Decreto Legislativo
13, de 19 de dezembro de 2007;
XXVII - Decreto Legislativo
14, de 21 de dezembro de 2007;
XXVIII - Decreto Legislativo
3, de 25 de outubro de 2010;
XXIX - Resolução Legislativa
9, de 7 de junho de 2005;
XXX - Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal
1.250, de 6 de setembro de 1966;
XXXI - Artigos 5º, 6º e
7º da Lei Municipal
1.250, de 6 de setembro de 1966, quando trata do título de "Melhor Aluno", considerando a perda de eficácia da referida condecoração no tempo;
XXXII - Lei Municipal
3.891, de 28 de agosto de 1995;
XXXIII - Lei Municipal
3.935, de 21 de dezembro de 1995;
XXXIV - Lei Municipal
4.046, de 27 de dezembro de 1996;
XXXV - Lei Municipal
4.212, de 18 de março de 1999;
XXXVI - Lei Municipal
4.445, de 16 de agosto de 2001;
XXXVII - Lei Municipal
4.489, de 19 de dezembro de 2001;
XXXVIII - Lei Municipal
4.524, de 16 de janeiro de 2002;
XXXIX - Lei Municipal
4.590, de 30 de agosto de 2002;
XL - Lei Municipal
4.685, de 4 de setembro de 2003;
XLI - Lei Municipal
5.208, de 20 de julho de 2009;
XLII - Lei Municipal
5.423, de 05 de Janeiro de 2011.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2012.
Registre-se e Cumpra-se
Ver. Luis Carlos FORT
1º Secretário
Ver. MANOEL BADKE
Presidente