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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

19/10/1983 00:10
LEI Nº 2506/1983

LEI Nº 2506/1983
TORNA IMUNE AO CORTE DETERMINADAS ESPÉCIES DE ÁRVORES DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam imunes ao corte, no âmbito da Administração Municipal, as árvores especificadas nesta Lei.

Parágrafo Único - Considera-se imunes ao Corte as árvores localizadas nos seguintes lugares:

a) Timbaúva - situada na esquina das Avenidas Fernando Ferrari e Medianeira;
b) Guapuruvú - situado na Avenida Medianeira, em frente ao prédio de nº 1781;
c) Paineira - situado na esquina das ruas Tuiuti e Conde de Porto Alegre;
d) Timbaúva - em frente ao Clube Esportivo, na rua Casemiro de Abreu, nº 59.

Art. 2º As árvores imunes ao corte deverão possuir placa informativa de sua imunidade, com dados esclarecedores.

Art. 3º As árvores ornamentais somente poderão ser cortadas mediante laudo do Poder Executivo e Parecer do Conselho de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 4º Aos infratores do que determina esta lei serão aplicados multas de 300 a 1.000 Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN´s.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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