PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

19/10/1983 00:10
LEI Nº 2501/1983

LEI Nº 2501/1983
CONCEDE VANTAGENS A SERVIDORES INATIVOS, ATRIBUI NOVOS VALORES ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida aos Servidores Municipais Estatutários aposentados após 1º de maio de 1979 sem o benefício da faixa salarial prevista no Art. 2º, Inc. VI da Lei Municipal nº 2027 e Decreto Executivo nº 031/82, a promoção de níveis conforme o previsto no Anexo II - Tabelas Salariais da Mencionada Lei.

Parágrafo Único - A promoção de nível prevista neste artigo far-se-á valorizando-se o efetivo tempo de serviço prestado ao Município e corresponderá cinco anos deste tempo de serviço para cada faixa.

Art. 2º A vantagem dos níveis salariais é igualmente concedida aos Servidores que exerceram atividades nos setores administrativo e de manutenção, aposentados antes de 1º de maio de 1979, sendo que para estes, cada nível corresponderá a cinco por cento dos proventos da aposentadoria por quinquênio de efetivo serviço prestado ao Município, respeitado, quanto ao número de níveis, o consignado no anexo II da Lei Municipal 2027.

Parágrafo Único - As vantagens deste artigo são extensivas aos professores, também aposentados antes de 1º de maio de 1979.

Art. 3º As Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão na esfera Administrativa Municipal passam a Ter os valores constantes na tabela anexa, que integra a presente Lei.

Art. 4º Os servidores ativos da União e Estado quando postos a disposição do Município, sem onus ao erário Municipal, para ocupar Cargo em Comissão, perceberão o valor da F G e, quando previstas em Lei, a verba da representação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor dia 1º de novembro de 1983.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias para despesas de Pessoal ativo e inativo.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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