LEI Nº 2500/1983
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1087, DE 12.06.1963".
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº
1087, de 12.06.63, passa a ter a seguinte redação:
"
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 1º - É instituída a passagem operária nos transportes coletivos urbanos, sub-urbanos e distritais, em todo o território do Município de Santa Maria".
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único da Lei Municipal nº
1087, de 12 de junho de 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal