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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

26/09/1983 00:09
LEI Nº 2495/1983

LEI Nº 2495/1983
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1983 À 1985.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI, para o triênio de 1983/1985, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas portarias nº 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 9.356.632.000,00 (nove bilhões, trezentos e cinqüenta e seis milhões e seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1983/1985, são previstos em Cr$ 9.356.632.000,00 (nove bilhões, trezentos e cinqüenta e seis milhões e seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), sendo de recursos ordinários e vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e Fundo Rodoviário Nacional - FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1983, correspondem aos constantes da Lei de Meios para exercício e os valores referentes aos exercícios de 1984, 1985 estimados a preços de 1983, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º É autorizado o Executivo a alterar, por Decreto, os quantitativos estabelecidos para o exercício de 1983, toda a vez que se fizer necessário a abertura de crédito suplementares ou reduções de créditos orçamentários expressos nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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