LEI Nº 2490/1983
CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro dos Funcionários do Município de Santa Maria, os seguintes cargos e funções:
I - Na Secretaria de Município das Finanças:
- Um (01) cargo de Tesoureiro;
- Um (01) cargo de Fiel de Tesoureiro.
II - Em cada Sub - prefeitura Distrital:
- Um (01) cargo em comissão de Auxiliar de Sub - prefeito, para cada Sub-prefeitura.
Art. 2º A remuneração dos cargos criados pela presente Lei corresponderão:
a) Para o cargo de tesoureiro, o vencimento básico do cargo criado pela Lei nº 2027/78 e Decreto Executivo nº 195/79.
b) Para o cargo de Fiel de Tesoureiro, a remuneração mensal será de Cr$ 83.000,00.
Parágrafo Único - As atribuição de Fiel de Tesoureiro serão:
a) Auxiliar o Tesoureiro nas atribuições expressas na Lei Municipal nº 2027/78, devendo preencher as especificações nela previstas;
b) Substituir o Tesoureiro, em caso do seu impedimento.
c) Para o Cargo em Comissão do Auxiliar de Sub-prefeito, o vencimento mensal será o correspondente ao CC-9/FG 9 da Lei 2027/78.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária de despesas com pessoal civil do orçamento em vigor.
Art. 4º O preenchimento dos cargos de Tesoureiro e Fiel de Tesoureiro será efetuado de conformidade com as normas da Lei Municipal nº 2027/78, que instituiu a Reforma Administrativa no Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal