PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/09/1983 00:09
LEI Nº 2490/1983

LEI Nº 2490/1983
CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro dos Funcionários do Município de Santa Maria, os seguintes cargos e funções:

I - Na Secretaria de Município das Finanças:

- Um (01) cargo de Tesoureiro;
- Um (01) cargo de Fiel de Tesoureiro.

II - Em cada Sub - prefeitura Distrital:

- Um (01) cargo em comissão de Auxiliar de Sub - prefeito, para cada Sub-prefeitura.

Art. 2º A remuneração dos cargos criados pela presente Lei corresponderão:

a) Para o cargo de tesoureiro, o vencimento básico do cargo criado pela Lei nº 2027/78 e Decreto Executivo nº 195/79.
b) Para o cargo de Fiel de Tesoureiro, a remuneração mensal será de Cr$ 83.000,00.

Parágrafo Único - As atribuição de Fiel de Tesoureiro serão:

a) Auxiliar o Tesoureiro nas atribuições expressas na Lei Municipal nº 2027/78, devendo preencher as especificações nela previstas;
b) Substituir o Tesoureiro, em caso do seu impedimento.
c) Para o Cargo em Comissão do Auxiliar de Sub-prefeito, o vencimento mensal será o correspondente ao CC-9/FG 9 da Lei 2027/78.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária de despesas com pessoal civil do orçamento em vigor.

Art. 4º O preenchimento dos cargos de Tesoureiro e Fiel de Tesoureiro será efetuado de conformidade com as normas da Lei Municipal nº 2027/78, que instituiu a Reforma Administrativa no Município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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