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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

22/09/1983 00:09
LEI Nº 2489/1983

LEI Nº 2489/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA FAIXA DE TERRENO AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Supremo Tribunal Militar o seguinte imóvel: Uma faixa de TERRENO, constituído de 233, 00 m², situado nesta cidade, na Av. Nossa Senhora Medianeira, medindo ao Norte, 5,00 m (cinco metros), em linha reta, frente para a Av. Nossa Senhora Medianeira; ao Sul, 5, 00 m (cinco metros) divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; ao Leste, 46, 60 m (quarenta e seis e sessenta metros) com propriedade da Construtora Portella Indústria e Comércio Ltda.

Art. 2º A presente área destina-se a ampliação do imóvel doado pela Lei Municipal nº 1770/75, de 04.07.75, na qual foi construída a sede da 3º Circunscrição da Justiça Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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