ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

22/09/1983 00:09
LEI Nº 2488/1983

LEI Nº 2488/1983
CONCEDE O DIREITO DE MEIA ENTRADA AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 83, combinando com os Art. 130 e 131, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os professores e funcionários municipais pagarão 50% (cincoenta por cento) do valor do ingresso em espetáculos ou promoções artísticas e culturais, quando realizados em prédios de propriedade da municipalidade, ou sob a sua administração.

Art. 2º Esse benefício será concedido mediante a apresentação da carteira de identificação, fornecida pela Associação dos Funcionários Municipais, ou pela Carreira Profissional, fornecida pelo Ministério do Trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços