LEI Nº 2487/1983
CONSIDERA A DATA DE 25 DE AGOSTO DE CADA ANO, O DIA DO FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada a data de 25 de agosto de cada ano, como o Dia do Feirante e Vendedor Ambulante, no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal