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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

20/09/1983 00:09
LEI Nº 2486/1983

LEI Nº 2486/1983
INSTITUI A SEMANA DO GARI, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica Instituída a Semana do Gari, no Município de Santa Maria, no período de 13 a 30 de julho de cada ano.

Parágrafo Único - Durante a Semana do Gari, o CONEBESMA, ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, realizará uma Campanha em favor dos Garis e suas famílias.

Art. 2º Durante a campanha prevista no parágrafo anterior, serão arrecadados gêneros e roupas, ou outras contribuições, a serem distribuídos durante o encerramento das comemorações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal .

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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