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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

20/09/1983 00:09
LEI Nº 2485/1983

LEI Nº 2485/1983
OFICIALIZA A REALIZAÇÃO DA FEIRA INDUSTRIAL DA SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica oficializada a realização da Feira Industrial de Santa Maria, a partir do ano de 1984.

Parágrafo Único - Do referido acontecimento, poderá participar o comércio local.

Art. 2º Uma Comissão Permanente, tratará da organização e do calendário da Feira Industrial de Santa Maria.

Art. 3º A Comissão prevista no artigo anterior, estará assim composta:

a) Um representante da Prefeitura Municipal;
b) Um representante da Câmara de Vereadores;
c) Um representante do Clube dos Diretores de Empresas Industriais de Santa Maria (CDEI);
d) Um representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Santa Maria (CODESMA); e,
e) Um representante da Câmara de Comércio e Industria de Santa Maria (CACISM) .

Art. 4º A Feira Industrial de Santa Maria, será realizada de dois em dois anos, dela participando empresas locais, do Estado e do País.

Art. 5º Cabe à Comissão Permanente a organização, a localização e a escolha das datas da realização da feira bem como a fixação das normas de seu funcionamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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