PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

20/09/1983 00:09
LEI Nº 2484/1983

LEI Nº 2484/1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ESPORTIVA E RECREATIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA DE SANTA MARIA".


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Associação Beneficente, Cultural, Esportiva e Recreativa dos Funcionários de Caixa Econômica Estadual de Santa Maria".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983) .

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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