LEI Nº 2483/1983
DENOMINA JOSÉ VINADÉ UMA RUA DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada JOSÉ VINADÉ, a artéria localizada na Vila Caramelo de nossa cidade, sob nº 7, e que partindo da rua nº 4, vai encontrar-se com a rua Fredy Germano, no sentido Sul-Norte.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, providenciará na colocação de placa indicativa da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal