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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

15/08/1983 00:08
LEI Nº 2480/1983

LEI Nº 2480/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES RECURSOS A FUNDO PERDIDO PARA RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato com o Ministério dos Transportes, para receber recursos a Fundo Perdido para reconstrução do Sistema Viário Municipal, danificados por ocasião das enchentes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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