PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/07/1983 00:07
LEI Nº 2476/1983

LEI Nº 2476/1983
DENOMINA "MARECHAL OSVINO FERREIRA ALVES", UMA PRAÇA LOCALIZADA NA VILA NONOAI.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada "Marechal Osvino Ferreira Alves", a praça existente na Vila Nonoai, entre as ruas Tamandai e Rigoberto Duarte.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, a colocação de placas indicativas da referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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