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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

08/07/1983 00:07
LEI Nº 2475/1983

LEI Nº 2475/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PERMUTAR UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. ENIO CUREAU e sua mulher Senhora OLGA BERTA LIPPMANN CUREAU, o TERRENO, sem benfeitorias, sito nesta cidade, zona urbana, pertencente ao Município, com área de 202, 29 m², com 13,20 m, de frente ao Sul, para a rua Tuiuti, ao Oeste, mede 4,35 m, com o Parque Itaimbé; ao Norte, 25,40 m, com o Parque Itaimbé; e, ao Leste, mede 26,30 m, com propriedade do casal ENIO CUREAU, oriundo das matrículas nºs 9. 551 e 33. 609, registro nº 1 do livro nº 2 - Registro Geral, avaliado por Cr$ 719. 161,17, com o TERRENO, sem benfeitorias, sito nesta cidade, zona urbana, de propriedade de ENIO CUREAU e sua mulher OLGA BERTA LIPPMANN CUREAU, com a área de 267, 05 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Oeste, com o Parque Itaimbé, mede 27,10 metros, a começar aos 27,90 m, de distância do alinhamento da rua Tuiuti, no sentido Sul - Norte; continuando no sentido Oeste-Leste, mede 8,80 m, ao Norte, com o Parque Itaimbé continuando no sentido Sul-Norte, mede ao Oeste, 4,80, com o Parque Itaimbé; continuando no sentido Oeste-Leste, mede ao Norte, 13,64 m, com o Parque Itaimbé; continuando no sentido Nordeste-Sudoeste, mede ao Sul, 20,20 m, com Enio Cureau e continuando ainda, no mesmo sentido, com leve deflexão para a esquerda, mede 19,00 m, ao Sul, com ENIO CUREAU, oriundo da transcrição nº 18.150 do livro 3-T e transcrição nº 28.482 do livro 3-AG, avaliado por Cr$ 949.389,45.

Art. 2º Parte da área do Município a ser permutada ficará gravada com ônus de servirão administrativa destinada a passagem de tubulação de esgoto sanitária urbano.

Parágrafo Único - Sobre a parcela da área abrangida pela servidão referida neste artigo, constante de um a faixa de terras com 2m, de largura, paralela ao longo das divisas Oeste e Norte, terminando em zero, o permutante não poderá edificar ou plantar árvores de grande porte.

Art. 3º A área de terra permutada pertencente ao Sr. Enio Cureau, e sua mulher Olga Berta Lippmann Cureau ficará incorporada ao imóvel que integra o Parque Itaimbé.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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