LEI Nº 2474/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 4.611 m², situada na Vila Kennedy, nesta cidade, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, mede 47,40m, para a rua "E"; ao Sul, 50,50 m, para a rua Otelo Rosa; ao Leste, 89,70 m, para a rua "D"; e ao Oeste, 99, 70 m, para a rua "A", pertencente ao Município conforme registro nº 1456 do Livro 3-A (antigo).
Art. 2º Destina-se a referida área a Escola Estadual Marechal Rondon ali existente.
Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal