PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/07/1983 00:07
LEI Nº 2473/1983

LEI Nº 2473/1983
DENOMINA "PEDRO MORAES GERMANY", UMA RUA DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada "PEDRO MORAES GREMANY", a rua treze (13), da Vila Caramelo, e que partindo da Fred Germano vai ao encontro do nº dezoito (18), da referida Vila.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará no prazo de (30) trinta dias, na colocação de placas indicativas da denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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