LEI Nº 2473/1983
DENOMINA "PEDRO MORAES GERMANY", UMA RUA DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada "PEDRO MORAES GREMANY", a rua treze (13), da Vila Caramelo, e que partindo da Fred Germano vai ao encontro do nº dezoito (18), da referida Vila.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará no prazo de (30) trinta dias, na colocação de placas indicativas da denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.