PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/06/1983 00:06
LEI Nº 2470/1983

LEI Nº 2470/1983
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) amortizável em até 4 (quatro) anos, incluída carência de 01 (hum) ano, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor corrigido, correção monetária prefixada de 14% (quatorze por cento) ao ano e taxa de administração de 1% (um por cento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota - parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias.

Art. 3º O produto de empréstimo será aplicado em recapamento em prémisturado a frio com capa selante na rua Mal. Deodoro.

Art. 4º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito suplementar para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 5º Anualmente o Orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação .

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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