PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

09/07/1983 00:07
LEI Nº 2469/1983

LEI Nº 2469/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno sito no lugar denominado Arroio Grande, Distrito de Camobi, neste Município, com 46, 50 m, de frente a Leste, para estrada geral; ao Oeste, mede 46, 50 m, confronta com propriedade de Silvio Trevisan; ao Sul, mede 49,00 m, confronta com uma rua sem denominação; e, ao Norte, mede 49,00 m, confronta com propriedade de Silvio Trevisan, imóvel pertencente ao Município, conforme registro nº 7. 727 do livro nº 3-l, do Ofício Imobiliário desta Comarca.

Art. 2º Destina-se o referido terreno à Escola Estadual de 1º Grau Incompleto "André Pozzobon", ali existente.

Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito em caso de uso diverso do terreno.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 104 de 12 de junho de 1940.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços