LEI Nº 2469/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno sito no lugar denominado Arroio Grande, Distrito de Camobi, neste Município, com 46, 50 m, de frente a Leste, para estrada geral; ao Oeste, mede 46, 50 m, confronta com propriedade de Silvio Trevisan; ao Sul, mede 49,00 m, confronta com uma rua sem denominação; e, ao Norte, mede 49,00 m, confronta com propriedade de Silvio Trevisan, imóvel pertencente ao Município, conforme registro nº 7. 727 do livro nº 3-l, do Ofício Imobiliário desta Comarca.
Art. 2º Destina-se o referido terreno à Escola Estadual de 1º Grau Incompleto "André Pozzobon", ali existente.
Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito em caso de uso diverso do terreno.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 104 de 12 de junho de 1940.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal