LEI Nº 2468/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno sito na Vila de Dilermando de Aguiar, sede do 2º Distrito deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: ao LESTE, mede 100 m, faz frente para a Estrada Municipal que se dirige a Santa Maria; ao OESTE, mede 100 m, limita com que de direito; ao NORTE, mede 100 m, faz frente para uma rua sem denominação; e, ao SUL, mede 100 m, limita com propriedade de Otacilio da Rocha, pertencente ao Município, conforme registro nº 10.111 do Livro nº 3-K do Ofício Imobiliário desta Comarca.
Art. 2º Destina-se o referido terreno à Escola Estadual de 1º Grau "Rocha Vieira", ali existente.
Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do Terreno.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 104, de 12 de julho de 1940.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal