PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/06/1983 00:06
LEI Nº 2465/1983

LEI Nº 2465/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO, ACORDO E/OU ADITIVO (S) COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato, convênio, acordo e/ou aditivo (s) com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura, para receber recursos orçamentários e/ou do Salário-educação.

Art. 2º Os recursos recebidos, destinar-se-ão a execução de obras nas escolas estaduais e/ou municipais, treinamentos, cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente, e/ou material didático pedagógico para as escolas municipais e/ou para o OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículos, e/ou comprar passagens para transporte escolar .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços