LEI Nº 2465/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO, ACORDO E/OU ADITIVO (S) COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato, convênio, acordo e/ou aditivo (s) com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura, para receber recursos orçamentários e/ou do Salário-educação.
Art. 2º Os recursos recebidos, destinar-se-ão a execução de obras nas escolas estaduais e/ou municipais, treinamentos, cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente, e/ou material didático pedagógico para as escolas municipais e/ou para o OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículos, e/ou comprar passagens para transporte escolar .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.