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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

01/06/1983 00:06
LEI Nº 2464/1983

LEI Nº 2464/1983
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SRA. INÊS ZAGO ZAMBONATTO.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da Vigência desta Lei, concede uma Pensão Especial à Sra. INÊS ZAGO ZAMBONATTO, viúva do ex Sub-prefeito Osvaldo Zambonatto.

Art. 2º A Pensão Especial de que trata esta Lei, terá o valor mensal de Cr$ 25.000,00, reajustáveis a cada aumento dos servidores públicos do Município de Santa Maria.

Art. 3º O benefício será intransferível, e deverá cessar com a morte da beneficiada.

Art. 4º Servirão de recursos para o pagamento desta Pensão especial, os que forem indicados na proposta orçamentária em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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