LEI Nº 2462/1983
SUPRIME OS ÍTENS I E II E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 2207/81 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina o artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam suprimidos os itens I e II bem como o § 1º do artigo 17, da Lei Municipal nº
2207 de 30.11.1981.
Art. 2º O parágrafo 2º do mesmo artigo 17 passa ser Parágrafo Único, sem alteração na redação.
Art. 3º O artigo 17 da referida Lei passa a ter a seguinte redação:
"Nas licitações para Obras, Serviços e Compras, no que for concernente a Convite, Tomada de Preços e Concorrência o Município adotará os mesmos valores regulados por Decreto do Governo Estadual, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-los através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal