PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

27/05/1983 00:05
LEI Nº 2461/1983

LEI Nº 2461/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terra situada na zona rural, no lugar denominado Três Barras, Distrito de Camobi, neste Município, pró - indiviso, dentro de área maior, com seis hectares, quarenta e quatro ares, dezoito centiares e vinte e cinco decímetros quadrados (6ha. 44a 18ca. 25dm2), que por sua vez encontra - se dentro da área de cento e nove mil trezentos e cincoenta e nove metros quadrados (109.359,00 m2 ), com as confrontações gerais seguintes: ao NORTE, com o Arroio Grande: ao SUL, com a estrada geral e com o Arroio Manoel Alves; ao OESTE, com um caminho vicinal, com terras de João Buzzeto, pertencente ao Município, conforme registro nº 26.121 do Livro nº 2 do Ofício imobiliário desta Comarca.

Art. 2º Destina-se o referido terreno à Escola Estadual de 1º Grau Incompleto "Ida Baratto", ali existente.

Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do terreno.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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