PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

12/04/1983 00:04
LEI Nº 2458/1983

LEI Nº 2458/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE CARIDADE "DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO", DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina o artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com o Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, desta cidade, no valor de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atendimento médico de munícipes carentes no Ambulatório de Pronto Socorro da dita Instituição.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a competente Suplementação de Dotação Orçamentária, para cobertura da despesa autorizada no artigo primeiro desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.


TERMO DE CONVÊNIO QUE FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E O HOSPITAL DE CARIDADE "Dr. ASTROGILDO DE AZEVEDO", DESTA CIDADE.

Aos doze (12) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983), a Prefeitura Municipal de Santa Maria, representada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. José Haidar Farret e o Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", desta cidade, representado pelo seu Provedor, Sr. Renan Pereyron, doravante designados, simplesmente, Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo" e a Prefeitura Municipal de Santa Maria, acordam entre si e na melhor forma de direito, o presente CONVÊNIO, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula Primeira:

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, objetivando a preservação da saúde e vida de munícipes carentes e necessitados, concede ao Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", um auxílio mensal de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio para manutenção do Pronto Socorro.

Cláusula Segunda:

O período de vigência do presente Convênio é de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1983.

Cláusula Terceira:

O Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", se compromete a dar atendimento médico de urgência e emergência conforme segue:

a) aos Funcionários municipais estatutários e seus dependentes que não possuem previdência.
b) à pessoas carentes em geral e às encaminhadas pelos Postos de Assistência Médica, mantidos pela Municipalidade;
c) à pessoas internadas em Asilos de nossa cidade, a descoberto da Previdência Social;
d) à pessoas carentes, vítimas de acidentes e/ou politraumatizadas, também ao desabrigo de qualquer Previdência;
e) aos inativos e pensionistas do Município; e
f) aos estudantes vítimas de acidentes, mal - súbito ocorrido em horário escolar, quando apresentados pela Diretoria do estabelecimento de ensino.

Cláusula Quarta:

O Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo" prestará contas à Prefeitura Municipal até a 30º dia útil, de cada mês, da aplicação do auxílio recebido no mês anterior.

Cláusula Quinta:

A inadimplência, por qualquer das partes signatárias do presente Convênio, implicará na sua rescisão automática.

Cláusula Sexta:

As partes, de comum acordo, elegem o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Convênio.

E, assim acordes, assinam o presente Convênio, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente.

Santa Maria, 12 de abril de 1983

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

Sr. RENAN PEREYRON
Provedor

Testemunhas:

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