LEI Nº 2458/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE CARIDADE "DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO", DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina o artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com o Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, desta cidade, no valor de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atendimento médico de munícipes carentes no Ambulatório de Pronto Socorro da dita Instituição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a competente Suplementação de Dotação Orçamentária, para cobertura da despesa autorizada no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.
TERMO DE CONVÊNIO QUE FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E O HOSPITAL DE CARIDADE "Dr. ASTROGILDO DE AZEVEDO", DESTA CIDADE.
Aos doze (12) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e três (1983), a Prefeitura Municipal de Santa Maria, representada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. José Haidar Farret e o Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", desta cidade, representado pelo seu Provedor, Sr. Renan Pereyron, doravante designados, simplesmente, Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo" e a Prefeitura Municipal de Santa Maria, acordam entre si e na melhor forma de direito, o presente CONVÊNIO, conforme cláusulas e condições abaixo.
Cláusula Primeira:
A Prefeitura Municipal de Santa Maria, objetivando a preservação da saúde e vida de munícipes carentes e necessitados, concede ao Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", um auxílio mensal de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio para manutenção do Pronto Socorro.
Cláusula Segunda:
O período de vigência do presente Convênio é de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1983.
Cláusula Terceira:
O Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", se compromete a dar atendimento médico de urgência e emergência conforme segue:
a) aos Funcionários municipais estatutários e seus dependentes que não possuem previdência.
b) à pessoas carentes em geral e às encaminhadas pelos Postos de Assistência Médica, mantidos pela Municipalidade;
c) à pessoas internadas em Asilos de nossa cidade, a descoberto da Previdência Social;
d) à pessoas carentes, vítimas de acidentes e/ou politraumatizadas, também ao desabrigo de qualquer Previdência;
e) aos inativos e pensionistas do Município; e
f) aos estudantes vítimas de acidentes, mal - súbito ocorrido em horário escolar, quando apresentados pela Diretoria do estabelecimento de ensino.
Cláusula Quarta:
O Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo" prestará contas à Prefeitura Municipal até a 30º dia útil, de cada mês, da aplicação do auxílio recebido no mês anterior.
Cláusula Quinta:
A inadimplência, por qualquer das partes signatárias do presente Convênio, implicará na sua rescisão automática.
Cláusula Sexta:
As partes, de comum acordo, elegem o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Convênio.
E, assim acordes, assinam o presente Convênio, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente.
Santa Maria, 12 de abril de 1983
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal
Sr. RENAN PEREYRON
Provedor
Testemunhas: