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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

22/12/1982 00:12
LEI Nº 2456/1982

LEI Nº 2456/1982
CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E/OU FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São criados no Quadro de Cargos em Comissão e/ou funções Gratificadas da Câmara de Vereadores de Santa Maria, três (3) cargos de Chefe de Assessoria de Bancada e seis (06) cargos de Assessor de Bancada, todos de provimento em Comissão e/ou Função Gratificada.

Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos criados por este artigo será feito pelo Presidente da Câmara, mediante indicação das Lideranças das respectivas Bancadas.

Art. 2º Para fins previstos no artigo primeiro (1º), fica instituída a seguinte remuneração: CHEFE DE ASSESSORIA DE BANCADA: Cr$ 104.976,00 (cento e quatro mil novecentos e setenta e seis cruzeiros), ASSESSOR DE BANCADA: Cr$ 83.660,00 ( oitenta e três mil seiscentos e sessenta cruzeiros) mensais.

Art. 3º As Bancadas constituídas de até cinco (5) Vereadores terão: Um (01) CHEFE DE ASSESSORIA DE BANCADA e Um (1) ASSESSOR DE BANCADA, as Bancadas constituídas de mais de cinco (05) Vereadores terão Um (01) CHEFE DE ASSESSORIA DE BANCADA e dois (02) ASSESSORES DE BANCADA

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica prevista para o Poder Legislativo.

Art. 5º São extintos os cargos de Oficial de Gabinete de Bancada, criados pela Lei Municipal nº 2.136, de 02 de dezembro de 1980, em especial aquelas contidas na reforma Administrativa (Lei Municipal nº 2035, de 06 de abril de 1979), com referência a lotação dos cargos em Comissão, Oficial de Gabinete de Bancada.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2136/80, de 02 de dezembro de 1981.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do noa de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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