LEI Nº 2454/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área correspondente a um (01) hectare, situada no Distrito de Itaára, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: Ao OESTE, onde faz frente com a Estrada Velha para Vila Etelvina na extensão de 80,00m; ao LESTE, com propriedade do Município de Santa Maria, na extensão de 80,00m; ao SUL, com propriedade do Município de Santa Maria, na extensão de 125,00m, e ao NORTE, com propriedade de Valdemar Ângelo Brezolim, numa extensão de 125,00m, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 23.445 do Livro 3-z
Art. 2º A área ora doada destina-se a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Adolfo Kopp, ali existente.
Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.