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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

17/12/1982 00:12
LEI Nº 2453/1982

LEI Nº 2453/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO Á CINTEA-COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CINTEA-COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS, o seguinte imóvel: UM TERRENO, constituído de 7.810,00m2 , situado no Distrito de Silveira Martins, medindo ao NORTE 96,00m, sendo 50,00m com terras da Prefeitura Municipal e 46,00m com a rua General Osório; ao SUL, 96,00m com a rua Bento Gonçalves; ao LESTE, 110,00m com a rua 21 de Abril; ao OESTE, 110,00m sendo 55,00m com terras da Prefeitura Municipal e 55,00m com sucessores de Cláudio Biachi.

Art. 2º O imóvel objeto desta doação, será inalienável e destinar-se-á especificamente a construção da sede do Escritório Regional da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras.

Parágrafo Único - Se decorrido três (03) anos a CINTEA não construir as instalações no imóvel doado, este reverterá ao Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do noa de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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