LEI Nº 2452/1982
INSTITUI O 13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina o Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o 13º Salário ou gratificação natalina, aos funcionários públicos do Município de Santa Maria.
Art. 2º Estende-se a presente vantagem, aos vencimentos percebidos pela referida categoria.
Art. 3º Idênticas vantagens incidirão sobre os proventos dos inativos e pensionistas do Município.
Art. 4º Os servidores do Município em todas as categorias regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não constam da presente Lei, pois já estão beneficiados por Legislação própria.
Art. 5º A Presente Lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das previsões Orçamentárias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do noa de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.