LEI Nº 2451/1982
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALIENAR UM IMÓVEL MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu Artigo 84, Inciso VI e Artigo 14, Inciso I, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública por preço não inferior a Cr$ 30.000.000,00, o seguinte imóvel: UM TERRENO, nesta cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Santa Maria, com área de 2.196,23m2 , situado na Av. Nossa Senhora Medianeira, esquina com a Av. Ângelo Bolson, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, onde mede 61,40m, em linha reta, frente para a Av. Nossa Senhora Medianeira, Ao SUL, onde mede 52,85m, descontinuamente, limita-se com área pertencente à Prefeitura Municipal de Santa Maria; esta descontinuidade situa-se aos 29,60m no sentido Leste-Oeste (ao sul) e possui a dimensão de 18,82m no sentido Sul-Norte com mais 23,25m no sentido Leste-Oeste (ao Sul) completando os 52,85m. Ao Leste, onde mede 46,00 m, em linha reta, divisa com área pertencente ao Ministério do Exército, local onde encontra-se Prédio da Justiça Militar. Ao OESTE, onde mede 48,22 m, descontinuamente, com 1,80m na direção Sudoeste, sentido Norte-Sul, mais 27,60m continuamente no sentido Norte-Sul, tudo com frente para a Av. Ângelo Bolson. Neste Ponto, no sentido Oeste-Leste 23,25m, seguindo então no sentido Norte-Sul, mais 18,82m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do noa de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.