PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/12/1982 00:12
LEI Nº 2450/1982

LEI Nº 2450/1982
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 9 DE 18 DE MAIO DE 1913,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 2º, letra "e", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica denominada Avenida Nossa Senhora das Dores, a artéria que vai da rua gen. Neto, até o encontro com a Avenida Osvaldo Cruz, trecho este que é denominado atualmente de rua Domingos de Almeida".

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente, a letra "e", Art. 2º, do Decreto nº 9, de 18 de maio de 1913.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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