LEI Nº 2450/1982
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 9 DE 18 DE MAIO DE 1913,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 2º, letra "e", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica denominada Avenida Nossa Senhora das Dores, a artéria que vai da rua gen. Neto, até o encontro com a Avenida Osvaldo Cruz, trecho este que é denominado atualmente de rua Domingos de Almeida".
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente, a letra "e",
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Art. 2º, do Decreto nº
9, de 18 de maio de 1913.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal