PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/12/1982 00:12
LEI Nº 2446/1982

LEI Nº 2446/1982
DÁ DENOMINAÇÃO A UMA TRAVESSA EXISTENTE ENTRE A IGREJA E A PRAÇA GARIBALDI, ATUALMENTE SEM DESIGNAÇÃO DE NOME, NA SEDE DO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS, QUE IRÁ DENOMINAR-SE "DOM ANTÔNIO SÓRIO".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA PE. D. ANTÔNIO, a rua sem denominação, existente entre a Igreja e a Praça Garibaldi, que tem o seu inicio junto a rua 7 de setembro e o seu término junto a rua Francisco Guerino, (Ex-rua 13 de Maio), na sede do Distrito de Silveira Martins, neste Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços