LEI Nº 2444/1982
ALTERA DENOMINAÇÃO DA RUA, NA SEDE DO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS, NESTE MUNICÍPIO.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de PEDRO BIANCHI, a que tem seu inicio no lado Leste junto ao lote rural nº 260 pertencente a José e Antônio Bianchi, e tem o seu término do lado Oeste, junto ao lote rural nº 263 pertencente a Celso Pippi, atualmente denominada de General Deodoro.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal