LEI Nº 2443/1982
DENOMINA PEDRO LUIZ DA SILVA UMA RUA DE NOSSO MUNICÍPIO.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de PEDRO LUIZ DA SILVA a última rua, no extremo Oeste do Parque Pinheiro Machado, que vai da BR-453 até as proximidades do Rincão dos Bentos, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal