PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

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LEI Nº 2442/1982

LEI Nº 2442/1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 11, 12 (ITEM B), 13, 14 E 16 DA LM 1250 DE 06/09/66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 11 da lei Municipal 1250 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - As ruas, avenidas e logradouros públicos da cidade e da sede dos Distritos, deverão ter, obrigatoriamente, nomes de pessoas, datas e acontecimentos já integrados na história Pública Administrativa, Social, Cultural e Econômica do Município".

Art. 2º O Art. 12, Inciso B, passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - Inciso B - Quando forem inexpressivos, conservados aqueles cuja antigüidade desaconselhe a mudança".

Art. 3º O Art. 13, passa a ter a seguinte redação: "Art.13 - A denominação de quaisquer logradouros urbanos, será precedida de minuciosa justificação e deverá conter dados biográficos ou elementos que comprovem a relevância da data, do acontecimento e da personalidade que vai ser consagrado".

Art. 4º O Art. 14, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - A substituição de nome antigo depende de prova positiva de que o nome que vai ser cancelado deixou de justificar a consagração feita anteriormente, e que existe, a pelo menos, três anos (03) oficialmente".

Art. 5º O Art. 16, passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 - Não será permitida a designação de logradouros públicos de nomes de pessoas falecidas à menos de dois (02) anos".

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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