LEI Nº 2440/1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL VICENTE PALLOTTI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto na
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal, o MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL VICENTE PALLOTTI, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal