LEI Nº 2438/1982
DENOMINA "GUILHERME KURTZ" UMA ESTRADA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada "GUILHERME KURTZ" a estrada municipal que partindo da BR-158, sentido Oeste-Nordeste da acesso a Estrada Municipal Nehyta Ramos, Igreja São José e Balneário Lermem no Distrito de Itaára, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o Artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal