LEI Nº 2437/1982
CONSIDERA OBJETO DE VALOR HISTÓRICO UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA ESQUINA DA AVENIDA MEDIANEIRA COM A AVENIDA FERNANDO FERRARI
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerado objeto de valor histórico, a árvore vulgarmente conhecida como Timbaúva, localizada na esquina da Avenida Nossa Senhora Medianeira com a Avenida Fernando Ferrari frente ao terreno de propriedade dos irmãos Hélio e Norton Trevisan.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal