LEI Nº 2435/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria, devidamente autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria de Educação, destinado receber auxílio financeiro destinado ao órgão Municipal de Educação e as Escolas Municipais de Santa Maria.
Art. 2º Os recursos recebidos, destinar-se-ão a execução de obras, aquisição de equipamentos, veículos, passagens escolares, material permanente e de apoio pedagógico, transporte para supervisão educacional, treinamento, desenvolvimento de Projetos Especiais, pagamento de monitores que atuam classes de pré-escolares ou outras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal