PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/11/1982 00:11
LEI Nº 2428/1982

LEI Nº 2428/1982
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A REALIZAR COM A CINTEA UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO MONTANTE DE CR$ 15.452.505,00


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Maria autorizado a realizar com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras-CINTEA-uma operação de crédito no valor de Cr$ 15.452.505,00 (quinze milhões, quatrocentos e cincoenta e dois mil, quinhentos e cinco cruzeiros), que se destinará ao pagamento da parcela correspondente a recursos próprios da Prefeitura, na construção de obra de arte especial sobre o Rio Ibicui, na estrada SEDE-SÃO MARTINHO, em uma via, com 56,00 metros de extensão.

Art. 2º O débito acima referido será pago por retenções mensais automáticas efetuadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, da arrecadação do ICM, em até 24 quotas iguais e consecutivas.

Art. 3º Fica, também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.452.505,00, para construção de pontes, usando como recurso a operação de crédito acima citada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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