LEI Nº 2428/1982
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A REALIZAR COM A CINTEA UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO MONTANTE DE CR$ 15.452.505,00
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Maria autorizado a realizar com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras-CINTEA-uma operação de crédito no valor de Cr$ 15.452.505,00 (quinze milhões, quatrocentos e cincoenta e dois mil, quinhentos e cinco cruzeiros), que se destinará ao pagamento da parcela correspondente a recursos próprios da Prefeitura, na construção de obra de arte especial sobre o Rio Ibicui, na estrada SEDE-SÃO MARTINHO, em uma via, com 56,00 metros de extensão.
Art. 2º O débito acima referido será pago por retenções mensais automáticas efetuadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, da arrecadação do ICM, em até 24 quotas iguais e consecutivas.
Art. 3º Fica, também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.452.505,00, para construção de pontes, usando como recurso a operação de crédito acima citada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.