PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/11/1982 00:11
LEI Nº 2426/1982

LEI Nº 2426/1982
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um abono de emergência de 20% (vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, aos servidores Públicos do Município de Santa Maria.

Parágrafo Único - O abono ora concedido estende-se aos servidores ativos, inativos, ocupantes de Cargo em Comissão e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes do abono de emergência correrão pela rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, e que se necessário, será suplementada.

Art. 3º Vigorará o presente abono de emergência a contar de primeiro (1º) de novembro do conrrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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