LEI Nº 2425/1982
REVOGA A LEI Nº 1283/67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº
1283, de 08 de setembro de 1967, passa a Ter a seguinte redação:
"Fica denominada CACILDO PENNA XAVIER a Escola Municipal Reunida São Luiz, localizada na Fazenda Arenal, no 5º Distrito deste Município".
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação da placa com a respectiva denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal