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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

28/10/1982 00:10
LEI Nº 2423/1982

LEI Nº 2423/1982
ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1261, DE 21.10.66


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1261, de 21.10.66, fica modificado parcialmente com a seguinte redação:

"Fica denominada MARIA JOSÉ SAYDELLES BRUM, a Escola Municipal Reunida de Picada do Gama, no distrito de Dilermando de Aguiar, neste Município, atualmente denominada José Antônio da Fontoura"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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