LEI Nº 2421/1982
DENOMINA ESTADO DE ISRAEL UMA PRAÇA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada ESTADO DE ISRAEL a praça localizada na Avenida Oliveira Mesquita, em frente a Escola Estadual de 1º grau Dom Antônio Reis, na Vila Salgado Filho, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a respectiva denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal