LEI Nº 2420/1982
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALIENAR UM IMÓVEL MEDIANTE A MODALIDADE DE INVESTIDURA.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84 Inciso VI e
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Art. 14, Inciso 1º, Letra C, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado, alienar mediante a modalidade de investidura, ao Sr. Celestino Inácio de Souza Ferreira, o seguinte imóvel: UM TERRENO, sito nesta cidade, na esquina das ruas Benjamim Constant com a rua Silva Jardim, sem benfeitorias, Zona Urbana, que tem a forma de um triângulo retângulo, medindo 9,10 metros, o cateto menor ao Oeste, para a rua Benjamim Constant; ao Sul, limita com o cateto maior, com a Silva Jardim e mede 15 metros e ao Norte, limita a hipotenusa com a adquirente, sendo formado por duas linhas, a primeira, partindo do alinhamento da rua Benjamim Constant em direção Oeste-Leste, numa extensão de 7,20 metros, continuando na mesma direção com uma pequena deflexão para a direita, numa extensão de 10,50 metros, até encontrar o cateto maior, registrado no Cartório de Imóveis sob nº 1, Matrícula nº 24.745, avaliado por Cr$ 176.633,35 (cento e setenta e seis mil seiscentos e trinta e três cruzeiros e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal