LEI Nº 2413/1982
DENOMINA "ANTÔNIO MENDES GONÇALVES" A RUA "Y", DO NÚCLEO HABITACIONAL DA COHAB-D I, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada "Antônio Mendes Gonçalves" a rua "Y" , do Núcleo Habitacional da COHAB-DI, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o Artigo Primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal