ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

18/10/1982 00:10
LEI Nº 2411/1982

LEI Nº 2411/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS-EBTU-CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS-EBTU para o atendimento dos requisitos do Acordo 1975/BR-965, do III Projeto EBTU/BIRD- Subprojeto PROPAV visando a implantação do Programa de pavimentação de Baixo Custo em Áreas urbanas de Baixa Renda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente, autorizado a efetuar uma operação de crédito com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BADESUL designado como Agente Financeiro do Projeto, até o montante de US$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos dólares), destinados ao funcionamento das obras programadas.

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá ao BADESUL parcelas das quotas do imposto Sobre Circulação de Mercadorias-ICM-ou oFundo de Participação dos Municipios-FPM-as quais ficam vinculadas à Operação de Crédito, em montante anuais necessários à amortização das prestações do principal e dos acessórios da dívida.

Art. 4º É o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à aplicação dos recursos decorrentes da presente Lei.

Art. 5º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1983, o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços