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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

14/10/1982 00:10
LEI Nº 2407/1982

LEI Nº 2407/1982
ALTERA PARCIALMENTE O ART. 2º DO ATO Nº 34, DE 20-03-31, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 2º do Ato nº 34, de 20-03-31, fica modificado parcialmente e passa a Ter a seguinte redação:

"Fica denominada ALFREDO PREIGCHADT a rua que tem o seu início na rua João Swetsch e o seu término na rua Domingos de Almeida, nesta cidade, atualmente denominada de Sergipe".

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a rreferida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as do Ato 34/1931.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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